O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Atlético Mineiro deve pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson, referente aos jogos realizados após as 22h durante sua passagem pelo clube entre 2011 e 2014.
A decisão, unânime na 1ª Turma do TST, reforça que, na ausência de previsão específica na Lei Pelé, o atleta profissional pode ser enquadrado nas regras da CLT. Com isso, fica garantido o direito ao adicional de 20% sobre horas trabalhadas entre 22h e 5h, além da contagem reduzida da hora noturna.
No caso de Richarlyson, as partidas frequentemente se estendiam até perto das 3h da manhã, o que resultaria em várias horas extras a serem compensadas financeiramente pelo clube mineiro.
O entendimento pode abrir precedente para novas ações trabalhistas no futebol brasileiro, já que envolve a aplicação direta das normas celetistas aos atletas.
Em nota oficial, o Atlético-MG afirmou que a decisão ainda não é definitiva e que avalia recorrer. O clube destacou que o tema envolve uma interpretação mais ampla da Lei Pelé em confronto com a CLT, podendo gerar impacto financeiro em diversas equipes do país.
Segundo o posicionamento do clube, o processo segue em análise e ainda não houve trânsito em julgado.




