O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) volte a analisar um recurso apresentado pela defesa de Bruno Henrique, do Flamengo. A decisão anulou o entendimento anterior da corte sobre um dos pontos do processo que envolve o jogador e outros oito denunciados.
A determinação partiu do ministro Joel Ilan Paciornik e coloca novamente em discussão a acusação de estelionato. A medida, porém, não interfere na outra acusação que pesa sobre o atacante, relacionada à suposta fraude no resultado de competição esportiva.
O novo julgamento deverá avaliar especificamente se as casas de apostas fizeram a representação necessária dentro do prazo previsto para que a acusação de estelionato pudesse avançar.
Defesa questiona prazo para denúncia
O argumento apresentado pelos advogados de Bruno Henrique está relacionado à própria natureza do crime de estelionato. Nesse tipo de acusação, é necessária a representação da vítima para que o processo criminal tenha prosseguimento.
A defesa afirma que as empresas inicialmente comunicaram as apostas consideradas suspeitas à IBIA e à Sportradar, entidades responsáveis pelo monitoramento do mercado, e posteriormente à CBF. Segundo os advogados, o contato direto com a Polícia Federal e o Ministério Público ocorreu apenas depois.
Com isso, a defesa sustenta que o prazo de seis meses para formalizar a representação poderia ter sido ultrapassado. O TJ-DFT havia considerado que as comunicações anteriores já demonstravam o interesse das empresas na apuração dos fatos.
Agora, os desembargadores terão de analisar novamente esse ponto e responder ao argumento apresentado pela defesa.
Entenda a investigação
O caso teve origem em uma partida entre Flamengo e Santos, disputada em novembro de 2023, no Mané Garrincha. Bruno Henrique é acusado de ter provocado deliberadamente um cartão amarelo durante o confronto.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, o atacante teria informado ao irmão, Wander Nunes Pinto Junior, que receberia a advertência. A informação teria sido repassada a outras pessoas, que realizaram apostas relacionadas ao mercado de cartões.
O volume considerado atípico chamou a atenção dos sistemas de monitoramento da IBIA e da Sportradar. A partir dos alertas, a CBF iniciou uma apuração interna, que posteriormente chegou à Polícia Federal e ao Ministério Público.
Em julho de 2025, a 7ª Vara Criminal de Brasília recebeu a denúncia por fraude esportiva, mas rejeitou inicialmente a acusação de estelionato. O Ministério Público recorreu e conseguiu que o TJ-DFT determinasse o prosseguimento também dessa parte do processo.
Com a decisão do STJ, o tribunal terá de revisar o recurso da defesa.
A determinação não absolve Bruno Henrique nem encerra o processo. A acusação de fraude esportiva continua em andamento, enquanto a Justiça do Distrito Federal voltará a analisar a validade da acusação de estelionato.




