A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) trouxe à tona, na manhã desta quinta-feira (2), os bastidores da expulsão do volante Allan na vitória do Fluminense por 3 a 1 sobre o Corinthians, no Estádio do Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro Série A.
A divulgação do áudio do VAR revelou com clareza o diálogo que levou à decisão do árbitro Davi de Oliveira Lacerda. Após ser alertado pelos jogadores do Fluminense sobre um possível gesto obsceno, o juiz solicitou a revisão do lance.
Na cabine, o árbitro de vídeo Rodrigo D’Alonso Ferreira foi direto ao ponto:
“Davi, bem na sua frente ele faz um gesto obsceno. Eu recomendo revisão para cartão vermelho.”
Ao analisar as imagens no monitor à beira do campo, Lacerda não hesitou:
“O gesto obsceno para mim é claro, desrespeitoso. O número dele é 29. Saio com decisão de cartão vermelho para o camisa 29.”
A súmula da partida reforçou o entendimento da arbitragem, detalhando que Allan foi expulso por “provocar com um gesto obsceno (segurando sua genital) em direção aos atletas e membros da comissão técnica” do Fluminense. Após o cartão vermelho, o jogador deixou o gramado sem protestos.
A CBF disponibilizou o áudio do VAR da partida entre Fluminense x Corinthians, onde relatam o motivo da expulsão de Allan, volante do Timão.
Árbitro: “Jogadores (do Fluminense) estão falando que ele (Allan) pegou no saco e balançou”.
VAR: “Vamos checar”
VAR: “Davi, bem na sua… pic.twitter.com/aRw4pSAP1F
— LIBERTA DEPRE (@liberta___depre) April 2, 2026
Entenda a polêmica
A tensão entre Allan e Lucho Acosta começou ainda no segundo tempo, após uma falta cometida pelo volante corintiano. O lance evoluiu para troca de provocações, empurrões e discussão acalorada. Ambos chegaram a receber cartão amarelo antes do episódio mais grave.
No auge do desentendimento, Allan fez o gesto obsceno em direção ao adversário, atitude percebida imediatamente pelos jogadores do Fluminense, que pressionaram a arbitragem pela revisão.
Possível punição
Além da expulsão em campo, Allan ainda pode enfrentar consequências no âmbito disciplinar. O caso pode ser enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à disciplina e à ética esportiva.
Se denunciado, o volante pode ser suspenso por um período que varia de um a seis jogos, ampliando o prejuízo para o Corinthians na sequência da competição.




